TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, III E IV C/C 14, II E §1º DO CP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DEFESA POR NOVO JULGAMENTO, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ¿C¿ DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO E RESPEITO AO VEREDICTO. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre e conscientemente e com vontade de matar, desferiu diversas facadas contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no BAM e AECD. Contudo, homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
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