TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DA JORNADA E REFLEXOS EM SÁBADOS E FERIADOS. MATÉRIA RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO .
Por meio de decisão monocrática, esta Relatora deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao pedido de horas extras decorrentes do direito à jornada de 6h para cargos gerenciais. A agravante afirma que a apuração da jornada e reflexos não pode ser relegada para a fase de liquidação, tendo em vista que a reclamada não apresentou devidamente os cartões de ponto, havendo pedido da autora de inversão do ônus da prova e aplicação da Súmula 338/TST, I. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista quanto ao tema «horas extras» para apreciação das matérias em epígrafe, jornada e reflexos . Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA BANCÁRIA. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. NORMA INTERNA DIRHU 009/1988. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. Na hipótese, incontroverso que a reclamante foi contratada em1984, quando em vigor o PCS de 1989. A jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável a alteração da jornada de seis para oito horas para os bancários contratados quando vigente o Ofício Circular DIRHU 009/1988, que garantia a jornada de seis horas diárias aos empregados da Caixa Econômica Federal, ainda que exercentes da função de gerência, como evidenciado no caso dos autos. Precedentes . Decisão reformada para deferir o reconhecimento à jornada de seis horas e as horas extras decorrentes . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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