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DOC. 738.7446.0302.7606

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1.

O embargante/apelante sustenta a impossibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais, firmados entre a entidade de classe e escritório de advocacia, diretamente do seu crédito trabalhista, tendo em vista não ter participado da celebração do contrato.

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