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DOC. 738.7551.4276.1567

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C.C. CODIGO PENAL, art. 297. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM REFLEXO NA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Luciana Fernandes Provenzano contra sentença que a condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 c/c CP, art. 297. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da suspensão condicional do processo.

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