Carregando…

DOC. 738.7964.9732.3105

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Estadual. Título executivo referente a equívoco na fixação de padrão de vencimentos pela LCE 1.197/13. Direito às diferenças decorrentes da absorção integral do ALE que subsiste até a fixação de nova tabela de vencimentos. Servidor que não possui direito adquirido a regime jurídico. Fixação de novos padrões de vencimento dos policiais militares pela LCE 1.216/13. - Nova revisão salarial, consistindo em modificação remuneratória de mesma natureza daquela efetuada pela LCE 1.197/13, representa o termo final do direito reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo. Valor relativo à correta absorção do ALE deve ser calculado e atualizado até a fixação de novos padrões de vencimento dos policiais militares pela LCE 1.216/13 - Diferenças remuneratórias que serão absorvidas pelas alterações no padrão de vencimentos implementadas posteriormente à LCE 1.197/13, sendo eventual valor remanescente pago por meio de parcela remuneratória autônoma, para garantia da irredutibilidade salarial. Alguns autores ingressaram no serviço público já sob a vigência de tabela remuneratória diversa daquela fixada pela LCE 1.197/13, não possuindo direito à revisão salarial determinada no título executivo. Precedente do E. STF. Extinção do incidente de rigor em relação aos agravados Adener Matheus Souza Costa, Anderson de Freitas Oliveira, Cleiton Santos Fernandes Santa Rosa, Danilo Felipe Lima Braga, Guilherme Vinícius de Oliveira Bueno da Silva, Hoarley Bueno Santos, José Raimundo Almeida e Manoel Antônio Snana Chagas Filho. Ilegitimidade ativa dos demais autores - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito