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DOC. 739.0100.2892.5757

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE 2017/2019 AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, não emitiu tese quanto à validade, propriamente dita, do termo aditivo à convenção coletiva e de disposições da norma coletiva, restando ausente o prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297/TST, o que impede, inclusive, o atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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