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DOC. 739.2021.6895.0500

TJSP. EXECUÇÃO DE ASTREINTES -

Impugnação da Devedora pretendendo a revisão das astreintes, pois ocorridos fatos novos que teriam demonstrado a inexequibilidade das obrigações anteriormente assumidas - Indeferimento em primeiro grau - Pertinência da compreensão singular - Julgamento anterior dessa Corte, ocorrido em 2018, que já havia afastado impugnação da outra Devedora, confirmando a exequibilidade das obrigações e, ainda, o patamar então alcançado pelo cálculo das astreintes - Elementos novos apresentados pela Devedora que não infirmam essas conclusões, demonstrando somente que a satisfação se deu por outros meios em 2020 - Descumprimento que persistiu muito além do julgamento anterior - Impertinente também o pedido de redução do montante das astreintes - Quantia final a ser apurada com base nos parâmetros anteriormente validados, em nada modificados - Recurso não provido.

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