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DOC. 739.2668.4763.5581

TJSP. Apelação - Ação declaratória de extinção de direito real de habitação c/c reintegração de posse - Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir - Recurso do autor. Carência da ação - Autor que fundamenta sua causa de pedir em premissas equivocadas e formula seus pedidos contra parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, carecendo de interesse processual, conforme bem reconhecido pela r. sentença. Autor que, equivocadamente, afirma que o v. Acordão proferido por esta C. Câmara nos autos 1010848-44.2019.8.26.0590 teria concedido o direito real de moradia no imóvel objeto da lide à viúva do falecido, cujo espólio figura-se no polo passivo da lide - Acórdão que, na realidade, apenas concedeu a reintegração de posse aos sucessores, em razão de esbulho praticado pelo autor. Requerente, nesta demanda, afirma que a viúva, que nem sequer é parte passiva na presente lide, descumpre a decisão judicial que teria concedido o direito de moradia, ao alugar o imóvel para terceiro - Todavia, referida decisão judicial, como visto, apenas determinou a reintegração dos sucessores na posse, não concedendo direito real de habitação, não havendo falar, portanto, em sua em extinção - Interesse processual não verificado. Interesse de agir (ou processual) que se caracteriza quando a pretensão ajuizada, por ter fundamento razoável, se apresente viável no plano objetivo - Interesse de agir pressupõe a existência de pretensão objetivamente razoável, o que não se verifica no caso dos autos - Sentença mantida. Recurso improvido

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