TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDORA QUE SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO), SENDO O CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
Parte ré, ora apelante, que trouxe aos autos a existência de fato extintivo do direito autoral, conforme a previsão contida no art. 373, II do CPC. Evidente a natureza jurídica da avença celebrada entre as partes, espelhada no próprio contrato acostado aos autos (Pje. 123251643 e seguintes), cuja assinatura digital não foi impugnada pela demandante, restando incontroverso que esta tinha plena ciência dos termos do contrato, afastando-se, assim, a alegação de que foi «ludibriada» pela Instituição Financeira ré. Ausência de conduta ilícita praticada. Sentença que se reforma para julgar improcedentes os pedidos. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 §2º do CPPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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