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DOC. 739.3668.6568.6454

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PISTACHE CRU E TÂMARAS FRESCAS. PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO FISCAL DE FRUTAS FRESCAS. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:

Mandado de segurança impetrado por empresa importadora de alimentos, objetivando o reconhecimento da isenção de ICMS incidente sobre a importação de pistache cru e tâmaras frescas, com fundamento na isenção concedida a frutas frescas pelo art. 36, V, do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo. Sustentou a impetrante que, por força das Súmula 575/STF e Súmula 20/STJ, a isenção tributária concedida a produtos nacionais deve ser estendida a produtos importados de países signatários do GATT. A sentença concedeu a segurança, reconhecendo o direito da impetrante.

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