TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Antônia Fernandes de Oliveira e Daniel de Oliveira Matias contra acórdão da 10ª Câmara Cível que deu provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A. reformando a sentença para julgar procedente a ação monitória e condenar os herdeiros ao pagamento do débito atualizado, respeitado o limite das forças da herança e o quinhão de cada herdeiro. Os embargantes alegaram omissões no julgado, apontando a ausência de citação de três outros herdeiros, um deles incapaz, bem como a inexistência de inventário e partilha.
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