TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -
Concurso Público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Eliminação do certame em razão do não comparecimento ao ato de posse na data designada - Pretensão autoral voltada ao afastamento da eliminação e à condenação da FESP no pagamento de danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, que rechaçou apenas o pleito autoral de danos morais - Insurgência da FESP - Cabimento em parte - Anulação do ato administrativo - Autora que, na data de posse inicialmente designada, estava em período de pós-operatório e não podia se deslocar até o local - Motivo de força maior configurado - Necessária observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Escusa médica que elide a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo impugnado - Pagamento dos valores não percebidos em decorrência da posse tardia - Impertinência - O STF já se pronunciou, em sede de repercussão geral (Tema 671), que «Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante» - Ausente dever de indenizar, já que a hipótese dos autos não se enquadra na exceção de arbitrariedade flagrante prevista no referido Tema 671 - Precedentes - Sucumbência recíproca - Realinhamento dos ônus sucumbenciais - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária e recurso voluntário providos em parte
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