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DOC. 739.4957.8389.9350

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - PLEITO DE INCLUSÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL E ALUGUEL SOCIAL - PARCIAL REFORMA DO JULGADO.

Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo requerendo a inclusão do autor em programa habitacional, bem como o recebimento do benefício do aluguel social enquanto não efetivado o direito à moradia. Não é possível atribuir aos entes públicos a responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor, eis que os danos foram decorrência de construção em local de risco. Autor faz jus ao recebimento do aluguel social estadual, eis que a desocupação do imóvel foi promovida pelo auto de interdição da Defesa Civil, não fazendo jus ao benefício social previsto na indigitada lei municipal, eis que não comprovados os requisitos necessários à concessão. Reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento do aluguel social. Parcial provimento do recurso.

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