TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que é surpreendida com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que insiste no pedido de indenização moral. EXAME: relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeitando-se às normas previstas no CDC. Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto em conta bancária a título de prêmio de seguro não contratado. Dano moral indenizável que comporta arbitramento em R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que tem incidência a contar deste julgamento, «ex vi» da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar do evento danoso (data do primeiro débito indevido), «ex vi» da Súmula 54 do C. STJ. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Requerida que deve arcar com a integralidade das verbas sucumbenciais, arbitrada a honorária devida ao Patrono da autora em quinze por cento (15%) do valor da condenação, «ex vi» do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
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