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DOC. 739.5472.0179.7554

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.

I. Na hipótese dos autos, o advogado da parte reclamada renunciou ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do CPC, art. 112. II. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. III. Nos termos do CPC, art. 76, § 2º, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. IV. Agravo interno de que não se conhece .

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