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DOC. 739.9042.3906.1356

TJRJ. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Pretensão de percepção de auxílio-doença acidentário. Perícia médica peremptória ao afirmar que a Autora ficou incapacitada para o trabalho durante certo período. CAT que prova ter a segurada sofrido acidente de trabalho. Desnecessidade de carência (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Dever de o INSS pagar o benefício no período provado de incapacidade laboral. Inversão da sucumbência para condenar a Autarquia Previdenciária a pagar custas, ressalvada a taxa judiciária (Comunicado TJ 52/2023), bem como honorários de 10% sobre o proveito econômico. Não conhecimento do recurso quanto à percepção auxílio-acidente porquanto se tratar de pedido formulado apenas na apelação. No mais, recurso da Autora conhecido e provido.

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