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DOC. 739.9172.1232.8975

TJSP. APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLATARATÓRIA.

Cheque protestado. Alegação de descumprimento contratual por parte do beneficiário originário. Pedido improcedente. Pleito de reforma. Impossibilidade. 1. Pleito de nulidade da sentença. Fundamentação embasada nas provas apresentadas nos autos. 2. Inexistência de comportamento contraditório do d. Juízo a quo. Descumprimento contratual do credor originário, a despeito de reconhecido na sentença, não interfere no direito do endossatário de boa-fé. 3. Emissão do título não impugnada. Endosso realizado pelo credor originário. Autonomia em relação ao negócio subjacente. Inoponibilidade das exceções pessoais em razão da circulação da cártula por meio do endosso. Título exigível. 4. Ausência de notificação prévia. art. 290 do Código Civil que possui aplicação restrita à cessão de crédito de natureza cível. Obrigação inexistente em relação ao endosso e que sequer seria hábil a desconstituir o crédito. Recurso improvido.

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