TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação demolitória, objeto de recurso distribuído à 13ª Câmara de Direito Público, que se deu por incompetente, e isto sob o entendimento de que se estaria diante de questão ambiental - Câmara Reservada ao Meio Ambiente que, orientando-se no sentido de não se estar tratando, senão de maneira reflexa, de litígio relativo ao meio ambiente, suscitou conflito de competência - A presença de interesse difuso, contemplado nos diversos diplomas normativos invocados na inicial, todos relativos à proteção do meio ambiente, aponta, indiscutivelmente, para a competência da Câmara Reservada - Aplicação da norma do art. 103 do RITJ e do art. 4º, I, da Res. 623/2015 do TJSP - Competência da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente reconhecida.
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