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DOC. 740.0389.1707.3789

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISSQN - SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA COM SEDE FORA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Competência Tributária para Recolhimento do ISSQN: Após a vigência da Lei Complementar 116/2003, o ISSQN deve ser recolhido no município da sede do prestador do serviço, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nos, I a XXV do art. 3º da referida lei. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

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