Carregando…

DOC. 740.0404.6676.2815

TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Ação Julgada Parcialmente Procedente. Insurgência do autor. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Comissão de Permanência/juros moratórios. Abusividade. ocorrência. O réu determinou para o período do inadimplemento juros moratórios de 6,00% a.m. motivo pelo qual altera-se o pactuado e determina-se a sua redução. Entendimento sedimentado pelo Tema Repetitivo 52 do STJ. Os valores cobrados a título de juros de mora não poderão ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja, a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. Sentença reformada neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Sentença mantida neste ponto. Sentença mantida neste ponto. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, o réu não deu possibilidade de escolha ao consumidor para contratar a seguradora que lhe conviesse. Precedentes do STJ. Sentença reformada neste ponto. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito