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DOC. 740.0898.0642.0472

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. RELAÇÃO JURÍDICA NEGADA PELA PARTE RÉ. ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1 -

De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, prova escrita hábil a instruir a ação monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 2 - Pela sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (autor), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 3 - Os embargos monitórios devem ser acolhidos se o autor não comprovou a existência da relação jurídica, nem a entrega das mercadorias que, em tese, teriam ensejado a emissão das duplicatas.

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