TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
indeferimento de retificação de cálculo de pena pela detração - Pleito para que se considere, como pena efetivamente cumprida, o período de prisão cautelar - Agravante, preso em flagrante aos 27 de outubro de 2020, posteriormente agraciado com publicação de sentença absolutória e expedição de alvará de soltura em 07 de julho de 2021 - Recurso de apelação interposto pela Justiça Pública julgado procedente por esta Colenda Câmara, sendo o agravante condenado à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo delito de narcotráfico - Prisão, decorrente de trânsito em julgado, datada de 03 de março de 2022 - Decisão que homologou o cálculo de pena elaborado, o qual não considerou, a título de detração, o período de prisão cautelar, indeferindo o pleito defensivo de retificação - Reversão, ainda que parcial, do decisum - Tempo de segregação processual que deve ser computado como período de pena já cumprida, aplicando-se o instituto da detração - Inteligência do CP, art. 42 - Contudo, nos termos do parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, deve ser considerado apenas o período de 25 de janeiro de 2021 a 07 de julho do mesmo ano, tendo em vista que de 27 de outubro de 2020 até 24 de janeiro de 2021 o agravante cumpria pena relativa à execução diversa - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA
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