TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Defesa apela requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-A e, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal. Com razão. A absolvição é medida que se impõe. As provas dos autos não atestam indubitavelmente a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Conjunto probatório reunido nos autos é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao acusado a prática dos delitos com a certeza que exige uma decisão condenatória. Versão da vítima é a única prova. De rigor a aplicação do In dubio pro reo. Recurso provido.
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