TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO. VALOR DO SINAL. COBRANÇA MUITO SUPERIOR AO VALOR INFORMADO NO CONTRATO. 1.
Autora que desistiu do contrato de promessa de compra e venda de imóvel porque, após pagar a taxa de corretagem e uma parcela do condomínio no valor total de R$ 7.830,32, foi emitido boleto de entrada no valor de R$ 135.335,91, superior ao estabelecido no contrato, que era de R$ 93.131,79, razão pela qual requer o distrato e a devolução da quantia paga.
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