TJSP. Apelação criminal. Furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Sentença julgou parcialmente procedente a ação penal, afastando a qualificadora do rompimento de obstáculo. Recurso defensivo buscando o reconhecimento da figura tentada do delito e o abrandamento do regime prisional. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do apelante encontrou o necessário conforto nos elementos de convicção produzidos no contraditório. Crime consumado. Autores do furto praticaram todas as condutas constitutivas do tipo penal em questão, e usufruíram da posse dos bens furtados, que retiraram do imóvel furtado. Observância da teoria da amotio/aprehensio. Condenação preservada. Dosimetria. Correta a fixação da pena-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal, diante da culpabilidade dos autores do furto. 2ª Fase. Multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Reprimenda agravada em mais 1/6. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Apelante multirreincidente e circunstância judicial desfavorável (art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausentes os requisitos legais (CP, art. 44, II). Recurso desprovido
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