TJSP. Posse de arma de fogo de uso restrito - Prova oral que bem esclareceu a dinâmica dos fatos - Apelante que trazia a arma de fogo de numeração suprimida no porta-luvas de seu veículo - Dolo evidente - Laudo pericial confirmando estar o revólver com a numeração suprimida e apto a efetuar disparos - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base reduzida - Circunstância dela ter sido utilizada em data recente não justifica a exasperação da reprimenda inicial - Demais circunstâncias judiciais favoráveis - Pena reduzida ao mínimo legal - Restritiva de direitos e regime aberto suficientes, ante a primariedade e ausência de antecedentes - Recurso defensivo parcialmente provido.
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