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DOC. 740.4549.8664.8222

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL AFASTADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA PARA ESTE RÉU. APENAMENTO MANTIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM MANTIDA. POSSIBILIDADE DO OFERECIMENTO DO ANPP NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.

1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela Acusação quanto pela Defesa. O Parquet afirmou a suficiência probatória para se firmar o decreto condenatório em relação ao réu E. C. D. S. J. bem como a necessidade de afastamento da privilegiadora em relação ao réu M. D. F. C.. Assim, pugnou pela reforma da sentença. Já a Defesa do réu ​M. D. F. C.​ afirmou, preliminarmente, a nulidade da prova decorrente da busca pessoal realizada, ante a ausência de fundadas suspeitas para tal. No mérito, sustentou a a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pelo afastamento da prestação pecuniária ou a substituição por outra e o afastamento da pena de multa. Prequestionou a matéria.

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