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DOC. 740.5001.0177.4961

TJSP. APELAÇÃO DA DENUNCIADA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR -

Caminhão de propriedade do corréu invadiu a pista contrária e causou acidente envolvendo diversos veículos, inclusive o caminhão do autor - Em respeito ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, por inexistir recurso dos réus e diante do escopo do apelo da denunciada, a culpa do réu proprietário do caminhão está efetivamente sedimentada (in eligendo) - Ré proprietária de reboque que, embora não possua tração própria, responde solidariamente - Precedentes do STJ e do TJSP - Denunciada que não é parte ilegítima, tese que se confunde com o mérito - Denunciada que locou o reboque se obrigou contratualmente junto à ré a responder por eventuais danos - Danos materiais, na modalidade danos emergentes, comprovados com provas documentais com avaliação do caminhão e do baú que sofreram perda total - Danos morais não configurados - Em que pese a força da colisão, o autor não se encontrava presente no local dos fatos, não se observando prejuízo à sua higidez física, de tal sorte que somente seu caminhão foi prejudicado - Inegável o desgosto do postulante, mas tal quadro não extrapola os transtornos da vida cotidiana a que estão sujeitos aqueles que possuem e transitam com veículos - Sucumbência fixada por um lapso somente contra um réu, devendo, na verdade, atingir o outro também - RECURSO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO para afastar os danos morais - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO a fim de se condenar também o corréu aos honorários de sucumbência

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