TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento deste colendo Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 354, verifica-se a transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
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