TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONVOLAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado. Apelação de ambas as partes. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Validade. Conjunto probatório que demonstra a regular contratação, com reconhecimento de biometria facial, geolocalização, a qual condiz com as proximidades do domicílio da autora, bem como comprovante de transferência de montante correspondente ao montante contratado. Depósito realizado em conta de titularidade da autora e não impugnado por ela. Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Consumidora acostumada a lidar com empréstimo consignado e até mesmo com contratação de cartão de crédito (RMC). Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Contrato celebrado em agosto de 2022. Ainda não ultrapassado o limite máximo de 84 parcelas, nos moldes do art. 13, I da Instrução Normativa 28/2008, vigente à época dos fatos. Possibilidade de a própria autora solicitar o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Conversão da modalidade de contratação de cartão de benefício (RCC) para empréstimo consignado tradicional que não se mostra plausível, diante da natureza diversa dos contratos de crédito. Precedentes desta Turma julgadora. Uma vez reconhecida a legalidade da contratação, indevida a restituição de valores e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Ação julgada improcedente em segundo grau.
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