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DOC. 740.7851.9562.5881

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIDORA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS ATINENTES A FÉRIAS, MÉDIA FUNÇÃO GRATIFICADA, UM TERÇO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL E DIFERENÇAS DE TRIÊNIOS QUE DEVERIAM SER PAGOS À ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA, OCORRIDA EM 29/09/2017. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Inconformismo do Município. O apelante sustenta que o documento carreado com a exordial não configura a prova a que se refere o CPC, art. 700. Todavia, observa-se que a Memória de Cálculo de Direito Trabalhistas foi elaborada e assinada pelo Chefe da Seção de Controle Financeiro da Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município de Petrópolis, reconhecendo como devido o valor apontado na inicial e concedido pela sentença. Logo, enquadra-se perfeitamente à prova escrita sem eficácia de título executivo para pagamento de quantia em dinheiro prevista no CPC, art. 700, I. Ademais, é atribuição do referido agente público elaborar e conferir os cálculos das indenizações trabalhistas dos servidores do Município, percebendo-se, desde logo, pela legislação municipal que a liquidação da dívida refogue à atribuição do ordenador de despesas, a quem cabe determinar o pagamento, sendo certo que esse comando não constitui requisito para caracterização da prova escrita mencionada pelo CPC. Precedentes deste E. Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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