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DOC. 740.7961.8463.1535

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA EXCESSIVA DO DETRAN EM DEVOLVER VALOR PAGO ERRONEAMENTE PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO DETRAN APENAS QUANTO AO DANO MORAL. AUTOR QUE BUSCOU A SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELA VIA ADMINISTRATIVA SEM LOGRAR ÊXITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE 9 MESES SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O dano moral restou delineado nos autos, afastando-se as hipóteses de mera demora usual no atendimento e de transtornos corriqueiros. Ressalte-se que o autor buscou resolver a questão pela via administrativa, mas o processo ficou paralisado por mais de nove meses sem qualquer justificativa válida, compelindo-o a ajuizar a presente demanda a fim de obter o reembolso dos valores e ver seu direito respeitado. Não se pode aceitar condutas desidiosas como é o caso dos autos, na medida em que os órgãos públicos não garantem aos cidadãos seus direitos básicos, quais sejam, de usufruir de forma adequada e segura os serviços disponibilizados. À frustração do cidadão de ser vítima de um serviço defeituoso, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema pela via administrativa e se deparar com uma morosidade absurda, salientando-se que o réu tem o dever legal de garantir a adequação do serviço oferecido.

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