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DOC. 740.8205.7606.6821

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Deferimento de arresto cautelar de ativos recebíveis dos executados. Constrição que se assemelha à penhora de faturamento. Medida excepcional que não encontra justificativa em estágio inicial do processo. É possível a penhora de ativos recebíveis. Trata-se de espécie de penhora sobre percentual do faturamento, que encontra amparo legal nos arts. 835, X, e 866 do CPC. Sucede que a penhora de faturamento é medida excepcional, autorizada quando «o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado". No caso concreto, não houve, até a prolação da decisão agravada, qualquer tentativa de localização de bens dos executados, de modo que a constrição pretendida pelo exequente se revela medida açodada. Agravo provido

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