TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado comum. Autora não impugnou a assinatura dos contratos e a utilização do cartão. Réu juntou diversos documentos para comprovar a contratação. Relação jurídica incontroversa. Termo de adesão explicita de forma clara a modalidade de empréstimo contratada. Ausência de falha na prestação dos serviços. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Art. 104, CC. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Precedentes do E. TJSP. Cancelamento do cartão. Direito potestativo que pode ser exercido a qualquer tempo. Ausência de julgamento extra petita. Pedido expresso na petição inicial e no recurso de apelação. Fica a critério da autora optar pelo pagamento imediato do saldo devedor em aberto com recursos próprios ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável de seu benefício previdenciário (Art. 17-A, caput e § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008). Honorários devem ser arbitrados sobre o valor da causa e não por equidade. Ordem preferencial prevista no art. 85, §§ 2º e 8º, CPC. Sentença modificada. Honorários deverão ser arcados integralmente pela autora, ante o decaimento mínimo do réu. Dado provimento parcial ao recurso da autora
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