TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. Emenda Constitucional 113/2021. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM apontando omissão no acórdão quanto à incidência da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como único critério de atualização monetária e juros de mora para condenações em face da Fazenda Pública.
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