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DOC. 741.1301.6270.8837

TJSP. Remessa Necessária - Inobservância injustificada por parte da Administração Pública do prazo para análise de pedido de regularização de imóvel, nos termos da Lei 17.202/2019 - Prazo de 90 dias previsto no art. 70 da Lei 16.642/2017, aplicada subsidiariamente por expressa previsão - Ofensa à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e ao princípio da eficiência (art. 37, «caput», CF/88) Sentença mantida - Reexame necessário desprovido

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