TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Pretensão de expedição de guias para pagamento de ICMS/FECP dos meses de novembro de 2021 a fevereiro de 2022 sem a multa moratória, ante a denúncia espontânea. Sentença de concessão da ordem. Inteligência do CPC, art. 138. Benefício concedido para aqueles que pretendem efetuar o pagamento do tributo já vencido, mas do que a fazenda ainda não tem ciência. Multa moratória que somente é devida quando já houve processo administrativo, e quando se pretende complementar o pagamento realizado em valor inferior ao devido. Não aplicável à espécie a Súmula 360/STJ, eis que, a despeito de tratar-se de tributo por homologação, ainda não havia sido formalmente declarado. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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