TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE.
Obrigação de fazer. Medicamento Cetamina, indicado para tratamento de transtorno afetivo bipolar, com episódio atual depressivo grave. Sentença de procedência, desafiada pela requerida, operadora de planos de saúde. Tratamento que não é ministrado em ambiente domiciliar. Negativa baseada no caráter experimental que não prevalece. Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula («off label»), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado. Entendimento preservado, mesmo após a definição acerca da taxatividade do Rol da ANS (EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP). Hipótese em que há relatório médico indicando a necessidade do tratamento, com menção a evidência científica acerca da eficácia do medicamento, que possui registro na Anvisa. Existência de notas técnicas atestando a eficácia do tratamento. Cobertura devida. Precedentes. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 45329)
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