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DOC. 741.4815.0301.7360

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. QUESTÃO INCONTROVERSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REFORMA DA SENTENÇA. A

presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria fraude no medidor, tendo parte ré lavrado o Termos de Ocorrência de Irregularidade e imposto parcelamento nas faturas do consumidor sem a sua anuência. In casu, incontroversa a pretensão de cancelamento do TOI e as cobranças decorrentes, na medida em que não ofertado recurso defensivo. Insurge-se, contudo, a parte autora por reputar necessário o reconhecimento dos danos imateriais e a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. No tocante à existência de danos imateriais, importante consignar que a cobrança indevida perpetrada pela concessionária e consequente ameaça de suspensão de serviço essencial, a perda do tempo útil, especialmente quando a concessionária viola até mesmo norma regulamentar sobre o tema, justificam a cominação do quantum reparatório. Reconhecidos os danos morais, resta necessária a análise do quantum reparatório. No que tange ao patamar do dano moral, este deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente, a tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, o quantum compensatório deve fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), patamar que melhor se coaduna com os precedentes dessa Corte. Por fim, em relação à repetição de indébito, afigurando-se na hipótese relação de consumo, impõe-se a condenação da parte ré à repetição de indébito no dobro do valor pago pela parte autora, nos termos do CDC, art. 42. A norma do art. 42, parágrafo único, do CDC ressalva a hipótese de engano justificável para afastar a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente. Ocorre, porém, que a questão em tela não desafia a incidência da Súmula 85, deste Tribunal, uma vez que a ré vem agindo em desconformidade com os preceitos legais atinentes à espécie, mostrando-se patente a má-fé da apelada. Considerando a reforma da sentença e procedência in totum da pretensão autoral afasta-se a sucumbência recíproca reconhecida pelo juízo, competindo à parte apelada suportar as despesas processuais, bem como verba honorária, a qual fixo em 10% sobre o valor da condenação, dada a singeleza da causa. Recurso provido.

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