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DOC. 741.5005.2556.9165

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 125. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.

A denunciação à lide trata-se de uma espécie de intervenção de terceiro que tem como objetivo precípuo trazer ao processo um estranho a lide que tem responsabilidade para ressarcir eventuais danos apurados na instrução processual.

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