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DOC. 741.5326.0692.0506

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO A DESCONSIDERAÇÃO DO CLT, art. 73, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pactuação mediante norma coletiva do regime de trabalho 12x36 não afasta automaticamente o direito à redução ficta da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73. Ademais, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não contém cláusula afastando a aplicação do referido dispositivo legal. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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