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DOC. 741.5605.7340.5724

TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais tendo como causa de pedir suposto erro médico. Afastada a alegada nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. O CPC, art. 132 de 1973, que estabelecia a vinculação do magistrado que concluísse a instrução, não foi reproduzido no atual Código de Processo. O agravo retido deve ser desprovido, posto que cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis e desnecessárias, quanto há elementos nos autos a dirimir as questões postos. Por consequência, afastado o alegado cerceamento de defesa. A perícia realizada no IMESC concluiu que não há nexo causal entre o procedimento de colecistectomia realizado e as lesões de colédoco apresentadas pelo periciado. Incabível o pedido de realização de nova perícia ou complementação, posto que não se justifica por mero inconformismo da parte com o resultado que lhe foi desfavorável e quando a matéria foi suficiente esclarecida com a apresentação de laudo realizado por perito de confiança do juízo. Não restou comprovado negligência, imprudência ou imperícia. Apelo desprovido

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