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DOC. 741.6207.2005.2129

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o aditamento da petição inicial para inclusão de Keile Moraes no polo passivo e a extensão da tutela de urgência. A inicial não foi recebida por falta de qualificação dos réus, bem como indeferido o pedido de citação no endereços fornecidos pelo autor por ausência de documentos que comprovem os endereços das rés. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de inclusão de Keile Moraes no polo passivo, bem como fornecimento de dados relativos a esta (ii) a concessão de tutela de urgência para exclusão de vídeo do Facebook (iii) a citação das corrés «Leah» e «Gigi» no endereços fornecidos pelo autor através de diligência particular (iv) o recebimento da petição inicial. III. Razões de Decidir 3. A tutela antecipada deve ser confirmada para preservar o direito da personalidade do autor, considerando a violação à sua honra e imagem. 4. A inclusão de Keile Moraes no polo passivo é cabível devido à identidade de fatos, pedido e causa de pedir, promovendo economia processual, devendo o corréu Facebook ser intimado para fornecer os dados armazenados desta. 5. A petição inicial deve ser tida como recebida, ainda que parcialmente e com a ausência de qualificação completa, sendo determinada a citação das referidas corrés nos endereços obtidos e fornecidos. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Inclusão de parte no polo passivo é possível quando há identidade de fatos e pedido, visando economia processual. 2. Tutela de urgência pode ser concedida para proteger direitos de personalidade. 3. É possível a tentativa de citação em endereço obtido através de diligência particular

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