TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - EFEITO MODIFICATIVO - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/17 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Constada omissão no acórdão embargado, em relação à apontada afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, e por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 08/08/2022), acolhem-se os Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/17 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito