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DOC. 741.6917.3517.1783

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO SEM CULPA DO AUTOR. DIREITO A DESCONTO APENAS PARA PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O VENCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação com vistas a cobrar dívida decorrente do inadimplemento de mensalidades em contrato de prestação de serviços escolares para a filha do Requerido. Nesse contexto, insurge-se o Réu contra a sentença de procedência, argumentando que a citação se deu após o decurso do prazo prescricional, tendo em vista a demora na realização do ato, e, subsidiariamente, que faz jus a desconto de 12% (doze por cento) sobre as mensalidades. Em contrarrazões, o Apelado sustenta, preliminarmente, que o recurso defensivo viola o Princípio da Dialeticidade, não merecendo conhecimento.

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