TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE PRIMEIRA FASE DA AÇÃO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios como consequência do princípio da sucumbência (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 19/11/2020).
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