TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO DA 10ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO AGRAVANTE. 1.
Agravante que sustenta que possui direito subjetivo de imediata convocação e nomeação, eis que classificado no 6º lugar da classificação geral e 1º lugar dos candidatos PCD. Aduz que, como já foram convocados os 5 primeiros candidatos da classificação geral, possui direito de ser convocado para a vaga destinada a PCD.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito