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DOC. 741.7911.3453.4067

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO DA 10ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO AGRAVANTE. 1.

Agravante que sustenta que possui direito subjetivo de imediata convocação e nomeação, eis que classificado no 6º lugar da classificação geral e 1º lugar dos candidatos PCD. Aduz que, como já foram convocados os 5 primeiros candidatos da classificação geral, possui direito de ser convocado para a vaga destinada a PCD.

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