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DOC. 741.9687.1878.9481

TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante faz jus as diferenças salariais decorrentes da venda de produtos não bancários, porque a atividade não está no rol de tarefas bancárias. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas do grupo econômico não caracteriza acúmulo de funções, que autorize o pagamento de diferenças salariais, por ser compatível com as funções de bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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