TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou que questões relativas à eventual união estável mantida pelo inventariante e o respectivo regime de bens, devam ser resolvidas nas vias ordinárias, justamente porque a requerente não apresentou de prova da união estável.Desnecessidade. O E. STJ tem admitido o reconhecimento de união estável em sede de inventário quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos da lide (REsp. Acórdão/STJ). No caso, consta da certidão de óbito que o falecido vivia em união estável com a ora agravante, consta, ainda, declaração de convivência entre o falecido e a ora agravante, afirmando que viviam em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar. Há documentos incontestes juntados aos autos, de modo a permitir o reconhecimento de união estável e suas ulteriores consequências em sede de inventário. Agravo provido
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