TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE -
Autor que pleiteia o restabelecimento do plano de saúde rescindido por suposta inadimplência, bem como indenização por danos morais - Pedido julgado parcialmente procedente, fixada a indenização em R$ 8.000,00 - Apela a ré - Desprovimento - Inadimplemento apto a ensejar a rescisão contratual que não restou configurado - Autor que adimpliu as parcelas devidas três dias após o vencimento - Restabelecimento do contrato que é de rigor - Autor, beneficiário do plano, que estava em tratamento médico em curso, com cirurgia marcada, que restou frustrada - Indenização por dano moral mantida, pela ruptura súbita do contrato, causando ansiedade e estresse exacerbados diante da própria natureza do pacto celebrado entre as partes - Descumprimento contratual que não se caracterizou como mero aborrecimento, suficiente a gerar dano imaterial - Valor fixado que é razoável e proporcional, atendendo o caráter reparador, punitivo e pedagógico da sanção - Honorários recursais que deixam de ser arbitrados, pois fixados no máximo legal na primeira instância - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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